LGPD & DIREITO DIGITAL
A ANPD virou agência reguladora: o que muda para a sua empresa
A Lei 15.352/2026 transformou a ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia e mais estrutura para fiscalizar. Entenda o impacto, as sanções da LGPD e como se preparar para incidentes.
EM 30 SEGUNDOS
- Desde fevereiro de 2026, a ANPD é uma agência com autonomia e quadro próprio.
- A fiscalização tende a cobrar evidências, não só políticas escritas.
- Incidentes relevantes devem ser comunicados em até 3 dias úteis.
- Mapeamento de dados e plano de resposta testado são a melhor defesa.
Em 25 de fevereiro de 2026, a Lei 15.352 transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados. A sigla continua a mesma, ANPD, mas o peso é outro: a agência ganhou estrutura própria e mais capacidade para regular e fiscalizar. Para as empresas, o recado é simples: a LGPD entrou em uma fase de cobrança mais madura.
O que mudou na prática
- Agência com autonomia
A ANPD passa a ser uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. - Mais gente para fiscalizar
A lei criou 200 cargos efetivos de especialista em regulação e proteção de dados, a serem preenchidos por concurso. - Mais atribuições
A agência também regula e fiscaliza o ECA Digital, a lei de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, em vigor desde 17 de março de 2026. - Mais exigência de evidências
Em fiscalizações, não basta ter política escrita: é preciso mostrar registros, rotinas e trilhas que provem que ela funciona.
As sanções da LGPD continuam valendo
A LGPD já prevê advertência, multa simples de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, multa diária, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados e até a suspensão do tratamento. Com uma agência mais estruturada, a chance de essas sanções serem aplicadas cresce.
Incidentes de segurança: o ponto mais sensível
Vazamentos e acessos indevidos são o caminho mais comum até uma fiscalização. Pelo regulamento da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 15/2024), quando o incidente pode causar risco ou dano relevante aos titulares, a empresa deve comunicar a ANPD e os titulares em até 3 dias úteis e manter o registro do incidente por pelo menos 5 anos.
| Sem preparo | Com preparo |
|---|---|
| Ninguém sabe quem decide sobre a comunicação | Comitê e papéis definidos no plano de resposta |
| Volume de dados expostos desconhecido | Auditoria do vazamento mede volume e causa raiz |
| Provas perdidas na correria | Evidências preservadas com cadeia de custódia |
| Prazo de 3 dias úteis estourado | Modelos de comunicação prontos |
O que a sua empresa deve fazer agora
- Atualize o mapeamento de dados
Saiba quais dados pessoais trata, para quê, com qual base legal e com quem compartilha. - Teste o plano de resposta a incidentes
Faça um simulado e confira se a empresa consegue cumprir o prazo de 3 dias úteis. - Organize as evidências
Registros de tratamento, relatórios de impacto, contratos com fornecedores e atendimentos aos titulares. - Revise fornecedores
Boa parte dos vazamentos começa em terceiros com acesso aos seus dados. - Verifique se o ECA Digital se aplica
Se o seu produto pode ser acessado por crianças ou adolescentes, há obrigações novas.
Onde o CiBER DETETiVE entra
Unimos a análise jurídica à técnica: auditoria de vazamento com causa raiz, preservação das evidências e apoio na comunicação à ANPD e aos titulares.
Checklist rápido
- Mapeamento de dados atualizado
- Plano de resposta a incidentes testado
- Modelos de comunicação à ANPD e aos titulares prontos
- Registro de incidentes mantido por 5 anos
- Fornecedores avaliados
COMO O CiBER DETETiVE AJUDA
Direito Digital e LGPD
Adequação à LGPD, resposta a incidentes e comunicação à ANPD, com visão jurídica e técnica.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto por um profissional. Referências legais citadas conforme as normas vigentes na data de publicação.
